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Medida Provisória 1171/2023: o que muda se for aprovada?

A MP 1171 aumenta a isenção do imposto de renda da pessoa física para R$ 2.640,00. Em contrapartida, para aumentar a arrecadação fiscal, ela determina uma nova tributação de investimentos no exterior, inclusive aqueles realizados por meio de offshores e trusts.


Como é hoje? Investidores residentes no Brasil que possuem offshores e trusts no exterior só serão tributados no momento em que houver disponibilidade dos valores a eles, como no caso de distribuição dos lucros ou resgate dos investimentos, por exemplo. A tributação segue as mesmas regras do ganho de capital (15% a 22,5%) e do carnê-leão (0 a 27,5%).


O que a MP sugere? Mesmo que não haja acesso aos investimentos (distribuição ou resgate), haverá tributação automática dos lucros apurados dentro dessas estruturas. Até R$ 6.000,00 anuais, a tributação será isenta. Entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00 anuais, a alíquota será de 15%. Acima desse montante, será de 22,5%.


Atualização do valor de bens: A MP também sugere uma atualização no valor declarado das estruturas offshore na Declaração de Imposto de Renda, pagando-se 10% sobre a diferença. Uma proposta com finalidade arrecadatória, bastante similar ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) de 2016.


A MP deverá ser votada em setembro e, se for aprovada, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.


Precisa de ajuda para entender melhor como a MP 1171 pode afetar o seu patrimônio? Conte com a T2u.



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