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Novas regras do Imposto de Renda 2025: O que você precisa saber

  • Foto do escritor: T2u Consultoria
    T2u Consultoria
  • 13 de mar.
  • 3 min de leitura

Em 12 de março de 2025, a Receita Federal anunciou mudanças significativas para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. As novas regras impactam prazos, critérios de obrigatoriedade e detalhes na prestação de informações pelos contribuintes. A seguir, um resumo das principais alterações.


Principais datas e prazos


A Receita Federal estabeleceu um novo cronograma para a entrega da declaração:


  • 13 de março de 2025: Publicação da Instrução Normativa nº 2225/25 e liberação do programa gerador da declaração

  • 17 de março de 2025: Início da transmissão da Declaração do Imposto de Renda

  • 1º de abril de 2025: Lançamento da solução online "Meu Imposto de Renda"

  • 30 de maio de 2025: Prazo final para a transmissão da declaração


Quem deve declarar:


A Instrução Normativa nº 2225/25 estabeleceu novos critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda. Estão obrigados a declarar:


  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024

  • Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2024

  • Aqueles que optaram pela atualização de bens imóveis, pagando o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.793/24

  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos, conforme a Lei 14.754/23


Prioridade nos lotes de restituição:


A Receita Federal incluiu um novo critério para prioridade na restituição do imposto. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX terão prioridade na liberação dos lotes.


Novidades na declaração pré-preenchida:


A partir de 1º de abril, a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida com novas informações, incluindo contas bancárias no exterior vinculadas ao declarante. Esse recurso visa facilitar o preenchimento e reduzir erros na prestação de informações.


Mudanças na ficha de bens e direitos:


A Receita Federal reclassificou bens que antes eram declarados na categoria “outros bens”. Foram criados novos códigos para diferentes tipos de ativos, como holdings, garagens e leasing, além de alterações nos nomes de alguns bens.


Tributação de rendimentos no exterior


A Lei 14.754/23 alterou a forma de apuração dos rendimentos no exterior, que agora passa a ser anual, com uma alíquota fixa de 15%. A Receita Federal também atualizou a ficha “Bens e Direitos” para incluir informações sobre rendimentos e impostos pagos relacionados a investimentos internacionais.


Restrições no aplicativo “Meu Imposto de Renda”:


O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não permitirá a inclusão de informações sobre operações na bolsa de valores nem atividades rurais. Para esses casos, o contribuinte deverá utilizar o programa completo disponível para desktop.


Atualização de valores de bens:


A Receita Federal bloqueou a atualização de valores para bens que devem ser declarados pelo custo de aquisição. Caso o contribuinte deseje informar alguma alteração no valor de um bem, será necessário criar um novo evento justificando a mudança, como reforma, benfeitorias ou pagamento de parcelas de financiamento.


Conclusão


As novas regras do Imposto de Renda 2025 trazem mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes. A utilização da declaração pré-preenchida pode facilitar o preenchimento e garantir prioridade na restituição. Além disso, a nova legislação sobre rendimentos no exterior e a reclassificação de bens são pontos que devem ser observados para evitar inconsistências na declaração.


Ficar atento aos prazos e às novas exigências é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.




 
 
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