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Regularize os seus ativos no Brasil e no exterior: Receita Federal publica Instrução Normativa sobre o RERCT-Geral

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa nº 2.221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este regime oferece uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior.


Se você possui investimentos ou ativos fora do país e ainda não os regularizou, agora é o momento. O RERCT-Geral concede um prazo de 90 dias para que os contribuintes declarem e regularizem bens e direitos, como imóveis, investimentos, participações em empresas, marcas e outros tipos de ativos mantidos no exterior ou no Brasil.


Como aderir ao RERCT-Geral?


Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário que o contribuinte declare, voluntariamente, os bens, direitos e recursos que possuía até 31 de dezembro de 2023. O programa exige o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos regularizados, além de uma multa equivalente a 100% do imposto, resultando em uma arrecadação total de 30%.


O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024, e todas as declarações, bem como o pagamento do imposto e da multa, devem ser realizados até essa data. Para enviar a declaração, o contribuinte deve acessar o serviço de apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.


O que é o RERCT-Geral?


O RERCT-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), com o objetivo de facilitar a declaração e regularização de ativos que não foram devidamente declarados ou que foram declarados de forma incorreta. Diferente de programas anteriores, como os de 2016 e 2017, essa nova versão também inclui a possibilidade de regularização de bens mantidos no Brasil.


A principal vantagem do programa é oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras com a Receita Federal e recolhendo 30% do valor dos ativos em impostos e multas.


Se você deseja aproveitar os benefícios do RERCT-Geral e evitar problemas futuros, consulte um especialista e não perca o prazo.



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